21 de mai. de 2012

Lei anticorrupção

Luis Nassif

Há em discussão no Congresso três leis capazes de reverter radicalmente a corrupção pública no país:

1. O Projeto de Lei que regulamenta o lobby político (as ações visando influenciar os poderes públicos).

2. O PL instituindo o financiamento público de campanha e acabando com o financiamento privado.

3. O PL das Empresas, que criminaliza as empresas que participam de atos de corrupção.

O deputado federal Carlos Zaratini (PT-SP) é o relator do PL das Empresas, visando criar a responsabilidade objetiva para empresas acusadas de atos de corrupção.

Na dia 23 de maio próximo a Comissão votará o relatório. Sendo aprovado será encaminhado automaticamente para votação no Senado, a menos que 10% dos deputados requeiram votação em plenário.



Hoje em dia, se ocorre algum ato irregular, há a necessidade de provar quais as pessoas, na empresa, que cometeram a ilegalidade. A empresa fica resguardada.

É o caso da Construtora Delta. Seu presidente pediu demissão, ela foi vendida e, com isso, espera-se uma pá de cal na sua história.

Com o PL muda esse quadro.

Primeiro, ele obriga a toda sorte de análises sobre a empresa, de contratos e licitações, a fiscalização tributária, trabalhista, previdenciária, das agências reguladoras e do Banco Central - no caso do sistema financeiro.

A empresa condenada receberá declaração de inidoneidade e multas que podem chegar a 20% do seu faturamento, mais reparação de danos que tenha cometido - ambiental, provocado cessação de renda em comunidades etc. E sofrerá sanções administrativas, cíveis e penais.

Indago do deputado se a penalização da empresa não iria contra a própria tendência da legislação de falência. Nela, penaliza-se pesadamente os administradores, mas não as empresas - consideradas como ativos públicos. Zaratini informa que o PL prevê uma série de atenuantes para as empresas, visando induzi-las às boas normas de governança.

O primeiro atenuante é a empresa dispor de um Código de Ética para o relacionamento com o poder público. Não apenas um livrinho de estante, mas treinamento efetivo dos funcionários.

O segundo atenuante é o grau de colaboração, caso seja flagrada em irregularidades.

O PL diz também que, caso o contrato não seja irregular e seja vantajoso para o poder público, poderá ser mantido pelo governo. Nesse caso, a empresa será declarada inidônea para contratos futuros, mas não se terá solução de continuidade para as obras.

Outro ponto relevante do PL é uniformizar a legislação brasileira com outras legislações criadas no âmbito de organismos multilaterais.

Recentemente a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) promulgou uma resolução visando combater a corrupção em nível global. Dos países signatários da OCDE, apenas Brasil, Argentina e Islândia ainda não criaram sua própria lei nacional.

Será importante, inclusive, para preparar o Brasil contra disputas comerciais.

Recentemente a Embraer foi desclassificada em uma licitação nos Estados Unidos sob a acusação de ter cometido ato de corrupção. A Embraer não foi comunicada sequer sobre o país onde teria ocorrido tal ato.

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