Luis Nassif
Coluna Econômica - 04/05/2012
A lógica da mudança da remuneração da poupança é a de permitir uma redução maior na Selic, a taxa básica de juros da economia.
A poupança tem um piso – a taxa anual de 6,17% mais a TR (uma média da remuneração dos CDBs no início do mês).
Caso
a Selic ficasse abaixo de 8,5%, corria-se o risco de uma fuga para a
poupança das aplicações de renda fixa, e nos próprios títulos do
Tesouro.
Assim, decidiu-se criar uma regra para quando a Selic ficasse abaixo de 8,5%.
As regras entrarão em vigor a partir de
amanhã e valerão apenas para novos depósitos.
Situação 1 – depósitos efetuados antes do dia 4 de maio. Continuarão sendo remunerados pela fórmula antiga, de TR + 0,5% ao mês.
Situação
2 – depósitos efetuados a partir de amanhã. Enquanto a Selic estiver
acima de 8,5%, remuneração antiga. Se cair abaixo de 8,5% a remuneração
será de TR mais 70% da Selic.
Situação
3 – saques da poupança. Todo saque será feito, inicialmente, sobre o
saldo novo da poupança (aquele que se sujeitará a menor remuneração).
Assim, enquanto o saldo novo não for esgotado, o saldo remanescente
continuará sendo remunerado pela fórmula anterior, de TR + 0,5% de juros
ao mês.
Vamos às contas sobre essa nova fórmula:
1. A taxa de juros de 6,17% ao ano corresponde a 70% de uma Selic de 8,8%.
2.
Com a Selic a 8,5%, os juros de 6,17% ao ano serão substituídos por uma
remuneração de 5,95% ao ano. Se mantido durante o ano todo, para cada
aplicação de R$ 1.000,00 o poupador perderá R$ 2,2 apenas.
3. Caso a Selic caia para 7,5% ao ano, a nova fórmula
fará o saldo do poupador baixar de R$ 1.061,7 para R$ 1.052,5 – um não ganho de R$ 9,2.
Esperava-se que o Ministério da Fazenda sofisticasse um pouco mais nas regras da poupança.
No
mercado financeiro, há alguns princípios básicos para as aplicações, em
torno do trinômio segurança, rentabilidade e liquidez.
Se
uma aplicação tem liquidez (isto é, pode ser sacada em intervalos
curtos) e segurança, não precisa ter rentabilidade elevada. Se tem
rentabilidade, pode abrir mão da liquidez. Se quiser rentabilidade e
liquidez, abre-se mão da segurança.
Como
a poupança é um
investimento de alta liquidez (pode ser sacada a cada mês ou no meio do
mês, perdendo apenas a remuneração mensal), servindo de servindo de
funding para financiamentos de longo prazo, teria sido mais razoável
estimular o fator liquidez. Isto é, oferecer rentabilidade maior para
aplicações de prazo mais largo.
Seguir-se-ia
a lógica financeira e se estimularia a permanência maior dos depósitos,
transformando-se, efetivamente, em uma aplicação de longo prazo.
Aparentemente
não se quis complicar muito as novas regras para evitar não apenas
confusão na cabeça dos poupadores, mas principalmente a exploração
política das mudanças.
Apesar
de relevantes para a queda geral de juros da economia, tentativas
anteriores de mudanças nas regras esbarraram na irresponsabilidade
pública de políticos como Roberto Freire, do PPS.
Agora, fora do período eleitoral, é possível se esperar uma transição mais tranquila para uma economia não inflacionária.
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