4 de jul. de 2012

O caso INEPAR e a CVM


Irineu Tolentino

A negativa da CVM  em aceitar acordo para encerrar processo administrativo contra os controladores da Inepar por abuso do poder de controle, e da Martinelli Auditores, por falha na revisão do balanço, demonstra que o grupo não anda muito bem. Aliás, isso já era de conhecimento público de longa data.

É de se elogiar a decisão da CVM. Num mercado de capitais onde a transparência é extremamente necessária à higidez dos negócios, não é possível permitir que companhias   busquem capital a baixo custo na bolsa, façam o que quiserem com o dinheiro, lesem pequenos investidores e fiquem ilesas. Não, não dá!

INET3 - gráfico Advfn de 5 anos
Está em jogo aí não só operações espúrias e fraudulentas de casos isolados (que não são poucos), mas todo o mercado de capitais que, por natureza, é deveras desconfiado e, se não se tomar cuidado, pode haver contágio e afastamento dos investidores.

A decisão da CVM poderá levar o grupo ter que indenizar os pequenos investidores em cifras significativas, dependente ainda de ações judiciais, mas que pode abalar todo o conglomerado, inclusive o segmento saudável.

Seria interessante também a CVM analisar as diversas companhias da bolsa para depurá-la. Empresas que não apresentem seriedade nos negócios não podem permanecer listadas, atraindo investidores incautos, muitas vezes recém ingressados no mercado.

O próprio grupo Inepar  tem um caso concreto que é o braço de telecomunicações (INET3). Não operacional, sem receitas e com patrimônio líquido acumulando já há vários anos, as ações continuam a ser negociadas na bolsa, sem que a empresa apresente qualquer plano de negócio efetivo. Ou seja, um nada econômico sendo comprado e vendido diariamente na Bovespa, como se esta fosse um mero mercado de peixe. 

Um comentário:

  1. Finalmente a CVM tomou alguma providência !!!!

    http://atarde.uol.com.br/economia/materias/1543083-apos-8-anos-cvm-fixa-multa-de-caso-inepar-em-r-45-mi

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