Agora é a Folha de São Paulo que resolveu apoiar o Golpe no Paraguai contra Lugo no seu editorial desta terça.
Ela sustenta que "
o motivo principal da derrocada foram os efeitos desastrosos da
crise econômica no Paraguai, cujo produto nacional deverá encolher 1,5%
neste ano. A popularidade presidencial se desfez depressa, tornando
possível a formação da esmagadora maioria congressual que o afastou do
cargo".
Como ela pode invocar um argumento estapafúrdio
desses? Como pode examinar a questão, sobretudo índice econômico,
passando ao largo da crise global?
Como um jornal pode alegar que a queda de Lugo é merecida diante
"dos efeitos desastrosos da crise econômica", levando o PIB a 1,5% se
até os iletrados tem conhecimento da crise econômica que assola o
mundo atualmente, quebrando mercados e fazendo os PIBs encolherem? Até o
Brasil, recentemente, viu-se diante de tal situação com o chamado
"PIBinho" estimado para 2012 para patamar inferior a 2%, quando o
próprio governo previa algo em torno de 3,5 ou 4%.
Como ela pode dizer que foram obedecidos os preceitos legais se não se respeitou o mais básico de todos, que é o direito à defesa?
Se querem processá-lo e levá-lo ao
impeachment, que o façam, mas façam-no direito, respeitando os preceitos jurídicos mínimos que todo ser humano merece, sobretudo os cidadãos dos Estados Americanos (no caso o Paraguai).
Isso, além do bom senso, é o que decorre da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
"(...)
Artigo 8. Garantias
judiciais
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas
garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal
competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei,
na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que
se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista,
fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se
presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.
Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às
seguintes garantias mínimas:
a. direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou
intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;
b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação
formulada;
c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a
preparação de sua defesa;
d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser
assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e
em particular, com seu defensor;
e. direito irrenunciável de ser assistido por um defensor
proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação
interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor
dentro do prazo estabelecido pela lei;
f. direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no
tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de
outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;"
Notem que eu não defendo o Lugo (também não tenho motivos para condená-lo), mas o direito que os acusados em geral
têm de se defenderem, o que nos diz respeito já que o Brasil também é
subscritor do Pacto de San José da Costa Rica (a Convenção Americana sobre Direitos Humanos). E esse direito, efetivamente, não aconteceu no Paraguai. Lugo teve apenas 2(duas) horas para se defender de acusações genéricas de “
mau desempenho de suas funções”.
Ele pode até não ter sido um bom Presidente, não é isso que está em
questão (aliás, tal julgamento cabe ao povo paraguaio), o que está em
questão é a ruptura democrática que é patente e pode ameaçar o equilíbrio das relações comerciais e diplomáticas com os demais países do Mercosul e UNASUL.
Quanto à Folha de São Paulo, melhore os argumentos do editorial para nos permitir uma compreensão do seu ponto de vista. Como está, há um quê de parcialidade e inadequação jornalística.