13 de jun. de 2012
A Constituição mundial sobre o meio ambiente
Luis Nassif
A Conferência Rio +20, sobre meio ambiente, chegará a bom termo ou será um fracasso?
A julgar pelo histórico das discussões ambientais anteriores, a medida entre o sucesso e o fracasso será a questão da criação de uma constituição mundial para legislar sobre o meio ambiente.
As questões ambientais são intranacionais. Ações de determinado país podem interferir no meio-ambiente global, afetando outros países. Além disso, medidas de conservação e de sustentabilidade tendem a onerar economias nacionais, deixando em melhores condições de competitividade países predadores. Por outro lado, países desenvolvidos tem largo passivo de questões ambientais. Conquistaram posições hegemônicas sacando contra um bem universal: o meio ambiente. Como impedir que restrições de ordem ambiental atrapalhem o desenvolvimento e a inclusão social dos emergentes e dos atrasados?
Essas questões são pano de fundo para um dos temas cruciais a serem discutidos no âmbito da Rio +20: até que ponto o meio-ambiente é uma questão nacional ou deve ser submetido a uma organização supra-nacional, que possa impor regras a todos os países?
Um dos trabalhos polêmicos a serem apresentados na Conferência será o de cientista da Ucrânia, pós-Chernobyl, de constituição da uma Constituição do Meio Ambiente Mundial (de sigla WEC).
Essa constituição seria composta de um marco jurídico global, prescrevendo normas básicas de segurança ambiental e de incremento de uma economia verde sustentável; e de um sistema de governança controlado por uma Organização Mundial do Meio Ambiente (WEO).
Na verdade, essa ideia surgiu na Rio 92. Na ocasião foi lançada a ideia da Cúpula da Terra Rio-92. Na sequência, houve uma infinidade de fóruns, a Rio +5, Rio +10, a Cúpula sobre Mudanças Climáticas. Mas a ideia não avançou. Segundo estudos publicados no site do encontro, foi na conferência de Estocolmo-72 que desenvolveram-se os primeiros princípios da igualdade de direitos ambientais das gerações presentes e futuras. Mas nada foi implementado.
Nos últimos vinte anos, países variados, como Alemanha, Brasil, Cingapura, África do Sul, Ucrânia, França e outros, solicitaram das Nações Unidas sessões e assembleias de alto nível, para criar o WEO.
Essa a razão dos constantes conflitos entre o modelo atual de crescimento e as metas de sustentabilidade.
A WEC visaria desenvolver orientações políticas e jurídicas avançadas e um conjunto de incentivos e sanções para o comportamento ambiental de todos os países – respeitando sua soberania. Significa que cada país deveria soberanamente adaptar suas leis aos princípios dessa constituição.
Como explicado no trabalho sobre o tema, “o WEC é principalmente um novo conceito que vai definir o legal status de um ser humano, não apenas como um cidadão de um Estado, mas também como cidadão do planeta, com os direitos fundamentais do meio ambiente, privilégios e responsabilidades. Ele vai fechar as lacunas na regulamentação internacional legislativo e irá representar uma política internacional ambiental abrangente de uma forma concentrada”.
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