É engraçado! Os parlamentares fazem as leis, mas quando elas lhes são desfavoráveis, querem acabar com elas.
Exemplo claro é a pretensão do Deputado Federal Vicente Cândido (PT), em colocar fim às exibições dos julgamentos promovidos pelo Poder Judiciário, conforme entrevista dada à Maria Lydia, da TV Gazeta. Com certeza isso é devido às sucessivas surras judiciais que o PT vem sofrendo, a meu ver, de forma justa por conta dos efeitos da Lava-Jato.
Diz o Deputado que a publicidade do julgamento constitui "execração pública". Ora, o fato de haver publicidade do julgamento é justamente para evitar julgamentos secretos, uma garantia tanto para o acusado quanto para a sociedade.
Aliás, é o próprio Parlamento (casa do Deputado) quem faz as leis que encampam a publicidade dos julgamentos, inclusive, ratificada recentemente pelo Código de Processo Civil de 2015, conforme artigo 11:
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
O Código de Processo Penal também prevê a publicidade dos atos processuais:
Art. 185, § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
Art. 495. A ata descreverá fielmente todas as ocorrências, mencionando obrigatoriamente:(...)
XVII – a publicidade dos atos da instrução plenária, das diligências e da sentença.
Art. 792. As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo XI, 1, dispõe:
Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.Note-se que a base legal para a publicidade decorre de tratado internacional, do qual o Brasil foi signatário.
Se os acusados (condenados) fossem exclusivamente de outros partidos o Deputado teria empenho nessa empreitada? Obviamente que não.
O pior, é que ele lança informações a esmo, dizendo que a publicidade é uma invenção do Brasil. O que é invenção do Brasil é a corrupção monstruosa e a leniência dos homens públicos, inclusive do próprio Deputado que não fez bem o seu trabalho. Seu grito agora contra a publicidade dos julgamentos é um grito atrasado, que apenas pretende mudar as regras porque está perdendo o jogo.
Atentar contra a TV Justiça é atentar contra o interesse público.
Parabéns Maria Lydia! Mais uma vez você deu um show de elegância e inteligência em mais essa entrevista.
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