Finalmente a Câmara dos Deputados cria o primeiro super-deputado da história recente do Brasil.
O cara está acima da lei e da ordem. Que orgulho!
Quem o STF pensa que é para condená-lo?
Agora, graças à Câmara dos Deputados, além da jabuticaba, temos também a figura do deputado-presidiário. Nenhum outro país no mundo conseguiu tal feito.
Essa situação toda, de tão grave que é, coloca o Parlamento brasileiro numa perigosa zona de observação interna e externa, estimulando ideias do tipo:
a) é lícito legislar em causa própria?
b) e julgar em causa própria?
c) os parlamentares estão acima da lei?
d) o STF está impedido de anular decisões do parlamento sob o argumento de "independência dos poderes"?
e) onde se situa o STF nesse cenário estranho, desenhado pela irresponsabilidade de deputados que votaram de forma descompromissada, corporativista e juridicamente desconexa?
f) o Estado é uno ou diverso, comportando decisões finais contraditórias?
g) é lícito aos parlamentares terem direito a outra instância interna além do STF?
h) seria absurdo refletirmos sobre o fechamento do Congresso?
Confesso que as respostas não são mais tão simples como eram alguns anos atrás. Hoje, diante de tantas ocorrências obtusas, não está muito clara para mim a utilidade do Parlamento brasileiro, especialmente porque esse Parlamento, seguramente (com o perdão do bordão), não me representa.
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