4 de abr. de 2012

Conciliação Judicial é legal!



O programa de Conciliação promovido nos fóruns e Tribunais tem promovido dois belíssimos resultados imediatos: um é o da efetiva pacificação social muitas vezes inalcançável pela sentença do juiz, o outro, é a redução drástica do estoque de processos do Judiciário.

Vale lembrar que, no Fórum Distrital de Brás Cubas (cidade de Mogi das Cruzes), a pauta de audiências cíveis que era de cerca de um ano e três meses, caiu para 3 (três) meses. Isso mesmo, três meses! Isso ocorreu, em grande parte, graças à prática da conciliação.

Com a adesão cada vez maior à prática conciliatória, há um benefício significativo para todos e não apenas para as partes conciliadas. Um Judiciário com um estoque menor de processos pode se dedicar com maior presteza àqueles casos não alcançados pela Conciliação, aumentando a eficiência, credibilidade e segurança jurídica da sociedade.

A Conciliação beneficia, inclusive, os processos onde - ao menos por ora -, não é possível ser aplicada, como os casos criminais. Com a redução do acervo de processos cíveis, haverá um trabalho mais intensivo nos processos criminais aumentando sua celeridade e possibilitando a realocação de servidores para as áreas mais críticas, reduzindo os custos do Tribunal com a contratação de novos servidores.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em atenção ao programa do CNJ, está implantando em todo o Estado mais de 180 novos Centros de Conciliação.Se você tiver alguma demanda judicial (em alguns casos, até mesmo antes dela), o Centro de Conciliação poderá lhe ajudar!

O Setor de Conciliação de Brás Cubas e Jundiapeba, vinculado ao Fórum Distrital de Brás Cubas, já está funcionando em relação aos processos em curso. Em breve (muito provavelmente até o final deste mês), o setor será reestruturado e passará a ser Centro Judiciário de Solução de Conflitos, atendendo, inclusive, casos antes mesmo da propositura de processo judicial, graças ao convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (Presidente Ivan Sartori), Fórum Distrital de Brás Cubas (Juíza Diretora Ana Carmem de Souza Silva) e a Prefeitura de Mogi das Cruzes (Prefeito Marco Aurélio Bertaiolli). Vale lembrar, que o Centro de Conciliação será chefiado pelo Sr. Renilton Gomes Moreira, que já vem desempenhando um ótimo trabalho à frente do atual Setor de Conciliação.

Essas mudanças prometem um grande avanço na área Judiciária em prol dos moradores de Brás Cubas e Jundiapeba (cerca de 180.000 habitantes).

Procure saber se no Fórum de sua cidade já há Centro ou Setor de Conciliação funcionando. Não é necessário possuir Advogado para isso: é rápido, eficiente e gratuito!

Conciliação: essa ideia é legal!


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Abaixo segue um texto base do CNJ para maiores informações a respeito do programa:

Política Nacional de Conciliação

Resolução n.  125 do CNJ institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses que visa tornar efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, Constituição da República) como “acesso à ordem jurídica justa”.

Cabe ao Poder Judiciário organizar em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, mas também a solução dos conflitos através de outros mecanismos, principalmente da conciliação e da mediação, além de serviços de cidadania.

Para alcançar esse objetivo é necessário estimular, apoiar e difundir a sistematização e o aprimoramento das práticas já adotadas pelos tribunais, segundo as diretrizes estabelecidas pela Resolução n. 125.

A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, que a partir da Resolução n. 125 se tornam mecanismos permanentes e complementares à solução adjudicada no Judiciário Nacional.

A implantação e acompanhamento das medidas previstas na Resolução n. 125, no âmbito do CNJ, cabe ao Comitê Gestor da Conciliação, sob a presidência do Ministro Cezar Peluso, com o apoio da Comissão de Acesso ao Sistema de Justiça e Responsabilidade Social.

Informações, elogios, críticas e sugestões:
(61) 2326-4910
Conselho Nacional de Justiça
Anexo I do Supremo Tribunal Federal - Praça dos Três Poderes
Brasilía – DF  - CEP: 70.175-900


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4 comentários:

  1. Não concordo! Conciliação pra mim é somente uma manobra pra que as pessoas pensem que existe um estado de direito nesse país. Serve para prejudicar a parte que foi lesada já que esta não recebe o reparo devido em lei, tendo que aceitar um acordo apenas para evitar tramites intermináveis nos labirintos da justiça brasileira, enquanto o réu se beneficia com condições proveitosas. Não passa de um engodo, um instrumento que não seria necessário em um País sério

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  2. De certa forma vc até tem razão. Mas, é preciso considerar que não cabe ao Judiciário consertar o Brasil. Assim, dentro do que lhe compete, ele busca soluções possíveis para evitar o caos.
    Ao lado disso, se a função do Judiciário é pacificar a sociedade, a conciliação faz muito melhor esse trabalho do que a sentença. Vemos, com muita frequência, partes antagônicas saírem sorrindo e, em alguns casos, até mesmo abraçadas das salas de audiência. Isso é bom, não é?

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  3. Conciliação é a cara da Banânia, um arremedo de justiça.

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  4. Pode até ser que Judiciario não tenha a função de consertar o Brasil, mas já seria muito bom se pelo menos juízes e funcionários simplesmente trabalhassem. O que presenciei mais de uma vez são situações onde além de cumprir expedientes reduzidos esses "Deuses de toga" se ausentam sem dar justificativas, chegam atrasados em horas etc. Assim não é de se estranhar a falta de produtividade da justiça brasileira e a criação desse tipo de expediente chamado "conciliação". As más empresas já sabem que é melhor fazer o consumidor de trouxa pois está garantida pela "conciliação" que pouco deverá pagar.

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