5 de out. de 2012

Ação Penal 470: Deputado Valdemar Costa Neto


O Deputado Valdemar da Costa Neto, recorrerá à Corte Internacional escorado no argumento de inexistência de previsão constitucional para o duplo grau de jurisdição no seu caso.

Ele alega que, qualquer cidadão tem direito a uma revisão de julgamento, a uma "segunda chance", para rebater os fundamentos da condenação. Mas, esquece-se de dizer que apenas os "escolhidos", como ele, tem foro privilegiado, que todo cidadão comum tem suas causas apreciadas por um juiz singular e, em sede de recurso, por três desembargadores, dando um total de 04 "juízes".

Ele, porém, teve seu caso examinado por 10 (dez) Ministros do STF e TODOS o condenaram por corrupção passiva, 09 (nove) o condenaram por lavagem de dinheiro e 06 (seis) o condenaram por formação de quadrilha.

Quando alguém se propõe a ser Deputado, Governador, Prefeito, ou seja lá o que for, deve, antes, calcular os ônus que vem junto aos os bônus do ofício. Está tudo no pacote, embrulhado para presente.


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